Em 1979, a Ditadura havia entrado num processo de decadência sem volta. A oposição legal, representada pelo MDB, havia tido uma vitória consagradora no Congresso Nacional e tinha feito a maioria dos prefeitos do país. Além disto, a movimentação dos militantes de esquerda, dos estudantes e dos países aumentavam pedindo que fosse reestabelecida a democracia no Brasil.
Como não havia tanto mais o que fazer para manter o regime autoritário no Brasil, os militares começaram a fazer a distensão do regime. No ano de 79, foi assinada a Lei da Anistia, que afirmava que a anistia deveria ser ampla, geral e irrestrita, perdoando aqueles que tinha feito ações extremas durante o regime militar.
A interpretação da Lei de Anistia, desde aquela época, vem gerando controvérsia. Há aqueles que entendem que a Lei se referiu apenas aos militantes de esquerda e aos que haviam sido exilados pela Ditadura e aqueles que entendiam que a medida incluía os torturadores que agiam nos porões daqueles anos. O debate voltou à tona após a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de defender perante o STF esta segunda compreensão.
A interpretação da AGU é defendida ainda pelo Ministério da Defesa e recebe a oposição do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Parece ser justa a posição destes últimos, afinal os crimes cometidos pelos coronéis Ustra da vida – como tortura e desaparecimento forçado - devem ser considerados de lesa-humanidade.
Os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e, por isso, todos os torturadores do regime militar não estariam desta maneira salvaguardados pela Lei de Anistia. Os militares criminosos utilizavam-se do aparelho do Estado para perseguir, prender, torturar e matar. Por isto, a importância da abertura dos arquivos e da revisão da interpretação da Lei de Anistia.
Muito se fala que isto sendo feito geraria uma insegurança jurídica no país. O argumento não se sustenta a partir do momento que outros países da região como Chile e Argentina abriram seus arquivos sem que isto ameaçasse juridicamente aquelas nações. Acredito inclusive que a revisão da Lei de Anistia, após 30 anos de sua assinatura, seria uma justa homenagem aos militares e políticos que hoje defendem o regime democrático de direito.
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